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0000213-85.2024.8.17.2630

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Gameleira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000213-85.2024.8.17.2630 AUTOR(A): E. D. F. L. D. S. REQUERIDO(A): D. M. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, ficam as partes intimadas do inteiro teor da Decisão de ID 24863176, conforme transcrito abaixo, em parte: Ante o exposto: I – JULGO PARCIALMENTE O MÉRITO, com fundamento no art. 356, inciso I, do Código de Processo Civil, para atribuir ao requerido a propriedade exclusiva do veículo Nissan Sentra, ano 2014, placa QGJ-4B80, diante da concordância expressamente manifestada por ambas as partes. II – CONSIGNO que o julgamento parcial do mérito restringe-se à atribuição do veículo Nissan Sentra, ano 2014, placa QGJ-4B80, ao requerido, permanecendo em trâmite os pedidos relativos à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores. III – DEFIRO os alimentos provisórios em favor dos filhos menores no percentual correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre salário, férias e décimo terceiro salário, excluídas as verbas de natureza indenizatória. IV – DETERMINO a expedição de ofício à empresa LOGIN – ULTRALOG CONSULTORIA E LOGÍSTICA (CNPJ nº 21.103.907/0001-56) para que proceda ao desconto mensal da verba alimentar diretamente em folha de pagamento, efetuando o depósito na conta bancária indicada pela representante legal dos menores na petição de ID 244495520. V – DEFIRO A GUARDA COMPARTILHADA PROVISÓRIA dos filhos menores, fixando-se como residência de referência o domicílio materno. VI – REGULAMENTO PROVISORIAMENTE O DIREITO DE CONVIVÊNCIA PATERNA, nos seguintes termos: a) o genitor permanecerá com os filhos em finais de semana alternados, das 18h da sexta-feira às 18h do domingo; b) as datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Carnaval, Semana Santa, São João, Dia das Crianças, Dia dos Pais e Dia das Mães) serão usufruídas alternadamente pelos genitores, em sistema anual de revezamento; c) as férias escolares serão divididas em períodos iguais entre as partes; d) incumbirá ao genitor que exercer a convivência realizar a busca e a devolução dos menores; e) facultam-se ajustes consensuais entre os genitores quanto às datas e horários, desde que preservado o melhor interesse dos filhos. VII – As tutelas provisórias ora deferidas poderão ser revistas a qualquer tempo, caso sobrevenham novos elementos de fato ou de direito. VIII – Após o cumprimento das determinações acima e decorrido o prazo para eventual recurso, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, prosseguindo-se, em seguida, com o regular andamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Gameleira/ PE, data da validação. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juiz de Direito GAMELEIRA, 2 de setembro de 2026. VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Gameleira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000213-85.2024.8.17.2630 AUTOR(A): E. D. F. L. D. S. REQUERIDO(A): D. M. D. S. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. GAMELEIRA, 2 de setembro de 2026. VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata

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