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0000213-85.2017.5.07.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Aracati · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000213-85.2017.5.07.0035 RECLAMANTE: JOSE EDGARD DE OLIVEIRA RECLAMADO: TOURINHO, CONSTRUCOES, SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bae3b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da certidão supra, considerando que o presente feito estava sobrestado aguardando o pagamento do precatório (ofício de ID cefad79, RP n. 00370/2019) e que o ente devedor já disponibilizou o valor requisitado atualizado, declaro quitado o débito e JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Excluam-se os dados da parte executada no sistema do BNDT. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ciência às partes acerca do teor da presente decisão. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOURINHO, CONSTRUCOES, SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Aracati · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000213-85.2017.5.07.0035 RECLAMANTE: JOSE EDGARD DE OLIVEIRA RECLAMADO: TOURINHO, CONSTRUCOES, SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bae3b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da certidão supra, considerando que o presente feito estava sobrestado aguardando o pagamento do precatório (ofício de ID cefad79, RP n. 00370/2019) e que o ente devedor já disponibilizou o valor requisitado atualizado, declaro quitado o débito e JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Excluam-se os dados da parte executada no sistema do BNDT. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ciência às partes acerca do teor da presente decisão. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDGARD DE OLIVEIRA

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