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TST · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO RR AIRR 0000213-62.2022.5.05.0101 RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA RECORRIDO: RONALDO DA CONCEICAO DA PALMA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000213-62.2022.5.05.0101 AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ADVOGADO: Dr. SERGIO SANTOS SILVA AGRAVADO: RONALDO DA CONCEICAO DA PALMA ADVOGADO: Dr. ISAC AFONSO DOS SANTOS AGRAVADO: AGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA ADVOGADO: Dr. FERNANDO SONCHIM ADVOGADO: Dr. RODRIGO SILVA ALMEIDA AGRAVADO: CONSORCIO MENGAF ADVOGADO: Dr. FERNANDO SONCHIM ADVOGADO: Dr. RODRIGO SILVA ALMEIDA CMB/jcy D E S P A C H O Petição apreciada: id: 9cd1667 - Acordo. Considerando a petição apresentada pelas partes, noticiando a celebração de acordo e requerendo sua homologação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC/TST, para adoção das providências cabíveis. A publicação deste despacho tem efeito de intimação. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - AGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
TST · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO RR AIRR 0000213-62.2022.5.05.0101 RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA RECORRIDO: RONALDO DA CONCEICAO DA PALMA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000213-62.2022.5.05.0101 AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ADVOGADO: Dr. SERGIO SANTOS SILVA AGRAVADO: RONALDO DA CONCEICAO DA PALMA ADVOGADO: Dr. ISAC AFONSO DOS SANTOS AGRAVADO: AGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA ADVOGADO: Dr. FERNANDO SONCHIM ADVOGADO: Dr. RODRIGO SILVA ALMEIDA AGRAVADO: CONSORCIO MENGAF ADVOGADO: Dr. FERNANDO SONCHIM ADVOGADO: Dr. RODRIGO SILVA ALMEIDA CMB/jcy D E S P A C H O Petição apreciada: id: 9cd1667 - Acordo. Considerando a petição apresentada pelas partes, noticiando a celebração de acordo e requerendo sua homologação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC/TST, para adoção das providências cabíveis. A publicação deste despacho tem efeito de intimação. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MENGAF
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