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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000213-49.2026.5.09.0024 AUTOR: GABRIELLY VICTORIA SILVA DOS SANTOS RÉU: GL MAQUIAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3549333 proferido nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 31/08/2026 decorreu o prazo de oito dias para interposição de recurso, motivo pelo qual, nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho. PONTA GROSSA, 02 de setembro de 2026. FERNANDA HILGENBERG p/ Diretor de Secretaria I - Proceda a Secretaria deste Juízo a retificação da data de saída na CTPS digital da autora, conforme sentença transitada em julgado. II - Para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, nomeio calculista Wiliam Mazzo Salvioni, que deverá apresentar a conta no prazo de vinte dias. Apresentados os cálculos, intimem-se a partes para manifestação no prazo de oito dias (prazo preclusivo) e a União para manifestação no prazo de dez dias. Será dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e OFÍCIO n. 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU. Havendo impugnação por qualquer das partes, observe-se o contraditório. Da mesma forma abra-se o contraditório para ambas as partes em eventual impugnação pela União. A impugnação das partes deve ser fundamentada e com apresentação dos cálculos na forma que entende devidos. A parte reclamada poderá a qualquer tempo recolher a importância que entende devida a título de parcela previdenciária, sem prejuízo de discussão quanto a eventual valor mais favorável a União. Intimem-se as partes. PONTA GROSSA/PR, 03 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELLY VICTORIA SILVA DOS SANTOS