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TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000213-35.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ROBSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: MRG ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c47630 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por TICIANE SANTOS SILVA em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação do executado quanto a quitação do saldo remanescente da execução, defiro o pagamento em dinheiro, devendo a Executada efetuar o depósito judicial do valor devido no montante de R$ 2.286,04, devidamente atualizado até 30/09/2026, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso não seja comprovado o pagamento no prazo assinalado, cumpra-se o despacho de ID 15cbd4e, com a expedição do mandado de penhora, avaliação e remoção do referido veículo. Comprovado o depósito integral, tornem os autos conclusos. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MRG ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000213-35.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ROBSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: MRG ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c47630 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por TICIANE SANTOS SILVA em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação do executado quanto a quitação do saldo remanescente da execução, defiro o pagamento em dinheiro, devendo a Executada efetuar o depósito judicial do valor devido no montante de R$ 2.286,04, devidamente atualizado até 30/09/2026, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso não seja comprovado o pagamento no prazo assinalado, cumpra-se o despacho de ID 15cbd4e, com a expedição do mandado de penhora, avaliação e remoção do referido veículo. Comprovado o depósito integral, tornem os autos conclusos. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON GOMES DA SILVA
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