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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000213-15.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: EDUARDO VICTOR SANTOS DA SILVA RECLAMADO: RX PROMOTORA EIRELI, SIRLEI FERREIRA DA COSTA, SIRLEI FERREIRA DA COSTA 11231655720 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): "...Defiro a realização de diligência via PREVJUD. Sendo positiva a diligência, e considerando a natureza alimentar do crédito perseguido, determino, com fundamento no art. 833, §2º, do CPC, a expedição de mandado de penhora de eventual benefício previdenciário percebido pela sócia (2ª executada), desde que superior a 1 (um) salário mínimo, no importe de 30% da renda, a ser cumprido perante o órgão pagador. Sendo negativa a diligência, diligencie a Secretaria via CCS/SISBAJUD. Após, retire-se o sigilo da documentação juntada, permitindo-se o acesso aos procuradores, e dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias...". Assinado pelo(a) Servidor(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. BRAYNER GONZAGA PINTO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VICTOR SANTOS DA SILVA
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