Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ACum 0000213-14.2020.5.17.0161 RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG DE EMP DE SEG E VIG DO EST DO ESP SANTO RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8e246 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. 1. ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regulares, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente. 2. MÉRITO O exequente alega omissão no despacho de ID 5e09198, sustentando que as diligências investigativas requeridas em face de Stephano dos Reis Rodrigues e Hmarcondes Comércio e Gestão possuem caráter preparatório, visando instruir futura medida contra os referidos terceiros. Sem razão o embargante. A utilização de convênios judiciais (como CCS-Bacen, e-Financeira e expedientes bancários) para perscrutar a esfera patrimonial ou as relações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas estranhas à lide pressupõe a existência de relação jurídica processual formalizada. A pretensão de instruir futura responsabilização patrimonial de terceiros deve trilhar o meio processual próprio e específico previsto pelo ordenamento jurídico para a inclusão ou investigação de sujeitos fora do polo passivo (art. 855-A da CLT e arts. 133 e seguintes do CPC), momento em que se assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O interesse prévio na coleta de dados protegidos por sigilo bancário ou fiscal não autoriza o acolhimento de medidas de devassamento de informações pelo Juízo sem que tenha sido instaurada a via incidental adequada para tanto. Dessa forma, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, o despacho embargado deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ACum 0000213-14.2020.5.17.0161 RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG DE EMP DE SEG E VIG DO EST DO ESP SANTO RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8e246 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. 1. ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regulares, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente. 2. MÉRITO O exequente alega omissão no despacho de ID 5e09198, sustentando que as diligências investigativas requeridas em face de Stephano dos Reis Rodrigues e Hmarcondes Comércio e Gestão possuem caráter preparatório, visando instruir futura medida contra os referidos terceiros. Sem razão o embargante. A utilização de convênios judiciais (como CCS-Bacen, e-Financeira e expedientes bancários) para perscrutar a esfera patrimonial ou as relações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas estranhas à lide pressupõe a existência de relação jurídica processual formalizada. A pretensão de instruir futura responsabilização patrimonial de terceiros deve trilhar o meio processual próprio e específico previsto pelo ordenamento jurídico para a inclusão ou investigação de sujeitos fora do polo passivo (art. 855-A da CLT e arts. 133 e seguintes do CPC), momento em que se assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O interesse prévio na coleta de dados protegidos por sigilo bancário ou fiscal não autoriza o acolhimento de medidas de devassamento de informações pelo Juízo sem que tenha sido instaurada a via incidental adequada para tanto. Dessa forma, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, o despacho embargado deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMPREG DE EMP DE SEG E VIG DO EST DO ESP SANTO