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TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000212-98.2025.5.22.0004 AUTOR: CLEITON DE CASTRO ABREU RÉU: CAIO XAVIER SOARES FERRAGENS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7098840 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença condenatória, intime-se a parte reclamada a cumprir com a(s) obrigação(ões) de fazer determinada(s) na sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de inclusão da multa respectiva na conta de liquidação. Após, determino o envio dos autos ao SCLJ na forma do art. 879 da CLT. Elaborada a conta, vistas às partes, pelo prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º). Transcorrido o prazo in albis, autos conclusos para homologação. Havendo impugnações aos cálculos, retornem os autos ao SCLJ para as adequações ou breve manifestação, acaso necessárias, com o retorno dos autos conclusos para decisão. Quanto às anotações na CTPS, deverão ser realizadas na forma digital, considerando os períodos reconhecidos pelo juízo. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIO XAVIER SOARES FERRAGENS EIRELI - ME
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