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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ConPag 0000212-86.2026.5.06.0173 CONSIGNANTE: AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. CONSIGNATÁRIO: MARCICLEIDE DO NASCIMENTO LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c89725 proferido nos autos. DESPACHO Os autos foram desarquivados, excepcionalmente, em razão do pedido dos consignatários, sob o fundamento de que há valor a ser sacado a título de FGTS em conta vinculada do extinto. Pois bem. Na sentença, proferida em sede de ação de consignação em pagamento, sob ID d8a8b1e, não houve determinação judicial, para expedição de alvará para saque do FGTS. A determinação judicial foi para saque do valor existente na conta judicial, para levantamento do valor consignado. Nesse sentido, INDEFIRO o requerimento formulado pelos consignatários. Eventual levantamento de valor de FGTS deverá ser proposto, por meio de ação própria. Intime-se. Em seguida, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA FRANCISCA DO NASCIMENTO
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