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TJSP · Foro de Urânia - Vara Única
Processo 0000212-62.2019.8.26.0646 (processo principal 1000500-27.2018.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Triangulo do Sol Auto - Estradas S/A - Wc Varconti da Silva Transportes Ltda Me - Vistos. Em respeito ao artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de bens penhoráveis e o transcurso de tempo decorrido, manifeste-se a parte exequente sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, inciso III, e parágrafos 4º e 5º do CPC), no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
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