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TJAM · 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal · Decisão
DECISÃO Considerando o laudo de exame pericial de mov. 18.1 e a ausência de deliberação judicial acerca da destinação do armamento apreendido, passo a sanear o feito. Com efeito, o art. 25, da Lei nº 10.826/2003, determina que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento daquela Lei. No mesmo sentido é a Resolução nº 13, de 21 de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que regulamenta os procedimentos de recebimento, armazenamento e destinação de armas, acessórios, munições, artefatos e demais apetrechos bélicos apreendidos que façam partes de inquéritos policiais, termos circunstanciados, procedimentos de apuração de ato infracional e ações penais, no âmbito das Unidades deste Poder Judiciário. Em razão disso, à luz do disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, considerando que o armamento não mais interessa à persecução penal, DETERMINO o encaminhamento das armas de fogo relacionadas, quais sejam, um um rifle CBC, nylon 66, nº de série 116224, uma Espingarda Calibre .20, marca Rossi, nº de série 6210, uma Espingarda calibre .28, sem marca e numeração aparentes, uma Espingarda calibre. 36, sem marca e numeração aparentes, e uma Arma Caseira calibre .36, bem como suas respectivas munições, ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento da referida lei. Em caso de parecer favorável pela doação do armamento, o Comando do Exército deverá encaminhar a este Juízo de Direito a relação das armas a serem doadas, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada, conforme estabelece o § 2º do art. 25 da Lei nº 10.826/2003. Oficie-se ao Depósito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para que encaminhe a arma de fogo no prazo estabelecido. Cientifique-se as partes. Após o cumprimento das diligências necessárias, proceda-se ao arquivamento dos autos. À secretaria para as procedências de praxe. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO
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