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0000212-27.2026.5.09.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000212-27.2026.5.09.0004 REQUERENTE: LUIZ SIDNEY DA SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a52fcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. ALESSANDRA IMOTO NISHIDA Servidor DECISÃO 1. O Tema 159 do TST, de caráter vinculante, dispõe: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Assim, por tratar-se de empresa em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INTIME-SE a ré GRUPO CASAS BAHIA S.A.., para depositar em juízo o valor atualizado do débito exequendo, no prazo de 48 horas (art. 880, CLT), por intermédio de seus (s) procurador(es), via DJEN. Se o devedor optar por seguro garantia judicial (CLT, art. 882 c/c CPC, art. 835, § 2º), o prazo para embargos passará a correr imediatamente a partir da juntada da apólice nos autos, independentemente de intimação. 2. Esclareço que, decorrido o prazo para a garantia do juízo, será presumido o desinteresse da ré em opor embargos à execução. Total do débito: R$ 704,45. 3. Caso a ré indique bens em garantia, voltem os autos conclusos para deliberação. 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de cinco dias, impugnar a sentença de liquidação (CLT, art. 884). 5. Expirados os prazos acima, voltem os autos conclusos. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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