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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto. Por força do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, este Juízo de primeiro grau não mais realiza o exame de admissibilidade recursal, cabendo tal atribuição exclusivamente à instância superior.
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