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0000212-05.2026.5.06.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000212-05.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: ALYSSON HELENO SANTANA DA COSTA RECLAMADO: MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b896 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Proceda a Secretaria ao registro do trânsito em julgado. Dispõe a recomendação nº 3/GCGJT: RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Recomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Assim, e considerando a Recomendação acima epigrafada, determina-se o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - ITAU UNIBANCO S.A. - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000212-05.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: ALYSSON HELENO SANTANA DA COSTA RECLAMADO: MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b896 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Proceda a Secretaria ao registro do trânsito em julgado. Dispõe a recomendação nº 3/GCGJT: RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Recomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Assim, e considerando a Recomendação acima epigrafada, determina-se o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALYSSON HELENO SANTANA DA COSTA

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