Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000212-05.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: ALYSSON HELENO SANTANA DA COSTA RECLAMADO: MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b896 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Proceda a Secretaria ao registro do trânsito em julgado. Dispõe a recomendação nº 3/GCGJT: RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Recomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Assim, e considerando a Recomendação acima epigrafada, determina-se o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - ITAU UNIBANCO S.A. - BANCO DO BRASIL SA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000212-05.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: ALYSSON HELENO SANTANA DA COSTA RECLAMADO: MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b896 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Proceda a Secretaria ao registro do trânsito em julgado. Dispõe a recomendação nº 3/GCGJT: RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Recomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Assim, e considerando a Recomendação acima epigrafada, determina-se o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALYSSON HELENO SANTANA DA COSTA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.