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TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0000212-05.2011.5.15.0095 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA VAZ RÉU: SANDRO TUJARET DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39043d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Diante da quitação dos débitos, restituam-se os depósitos recursais à reclamada, mediante ofício judicial. Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br). Imprimo força de OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetue a transferência, devidamente atualizada (zerar conta), dos depósitos recursais abaixo: - R$ 6.598,21, realizado em 03/10/2012, CNPJ: 00.000.000/3725-79, em favor de: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/3725-79, para a conta a seguir: Banco: 001 – Banco do Brasil S.A. Titular: Banco do Brasil S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91, Agência 3793-1, Conta Corrente: 19-1 (Advogado: Dr(a).: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis, CPF: 135.107.208-06, OAB: SP23134); e - R$ 3.500,00, realizado em 31/01/2014, CNPJ: 00.000.000/3725-79, em favor de: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/3725-79, para a conta a seguir: Banco: 001 – Banco do Brasil S.A. Titular: Banco do Brasil S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91, Agência 3793-1, Conta Corrente: 19-1 (Advogado: Dr(a).: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis, CPF: 135.107.208-06, OAB: SP23134); Observação: Após a transferência dos valores, constatado o saldo zerado, deverá a instituição financeira providenciar o imediato encerramento das contas recursais. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Comprovadas as transferências acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE SOUZA VAZ
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0000212-05.2011.5.15.0095 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA VAZ RÉU: SANDRO TUJARET DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39043d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Diante da quitação dos débitos, restituam-se os depósitos recursais à reclamada, mediante ofício judicial. Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br). Imprimo força de OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetue a transferência, devidamente atualizada (zerar conta), dos depósitos recursais abaixo: - R$ 6.598,21, realizado em 03/10/2012, CNPJ: 00.000.000/3725-79, em favor de: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/3725-79, para a conta a seguir: Banco: 001 – Banco do Brasil S.A. Titular: Banco do Brasil S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91, Agência 3793-1, Conta Corrente: 19-1 (Advogado: Dr(a).: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis, CPF: 135.107.208-06, OAB: SP23134); e - R$ 3.500,00, realizado em 31/01/2014, CNPJ: 00.000.000/3725-79, em favor de: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/3725-79, para a conta a seguir: Banco: 001 – Banco do Brasil S.A. Titular: Banco do Brasil S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91, Agência 3793-1, Conta Corrente: 19-1 (Advogado: Dr(a).: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis, CPF: 135.107.208-06, OAB: SP23134); Observação: Após a transferência dos valores, constatado o saldo zerado, deverá a instituição financeira providenciar o imediato encerramento das contas recursais. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Comprovadas as transferências acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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