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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000212-03.2026.5.06.0233 RECLAMANTE: EVERALDO CRISTOVAO DA SILVA RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85a4bd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Reporto-me ao recurso ordinário de interposto pela reclamada, de modo adequado e tempestivo, em 04/09/2026 (v. id e8f3cb7). Verifico, ainda, que o preparo foi devidamente efetuado dentro do prazo recursal. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. A recorrente detém interesse, diante de sua sucumbência na sentença de mérito. Além disso, a peça recursal está subscrita por advogado habilitado (id. b9f7639) nos autos. Presentes, pois, também os pressupostos subjetivos. Pelo exposto, RECEBO O APELO em comento e determino a notificação do recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso ordinário recebido. O prazo é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Com ou sem manifestação, independentemente de novo pronunciamento, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 6ª Região, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Assinada digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 05 de setembro de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO CRISTOVAO DA SILVA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000212-03.2026.5.06.0233 RECLAMANTE: EVERALDO CRISTOVAO DA SILVA RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85a4bd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Reporto-me ao recurso ordinário de interposto pela reclamada, de modo adequado e tempestivo, em 04/09/2026 (v. id e8f3cb7). Verifico, ainda, que o preparo foi devidamente efetuado dentro do prazo recursal. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. A recorrente detém interesse, diante de sua sucumbência na sentença de mérito. Além disso, a peça recursal está subscrita por advogado habilitado (id. b9f7639) nos autos. Presentes, pois, também os pressupostos subjetivos. Pelo exposto, RECEBO O APELO em comento e determino a notificação do recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso ordinário recebido. O prazo é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Com ou sem manifestação, independentemente de novo pronunciamento, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 6ª Região, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Assinada digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 05 de setembro de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A.
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