Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · SC Candeias - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATOrd 0000211-92.2023.5.05.0122 RECLAMANTE: ANTONIO JORGE BISPO SOARES RECLAMADO: SERVICE ENGENHARIA LTDA Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de #id:faf2a1f proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, REJEITO a Impugnação aos Cálculos apresentada por SERVICE ENGENHARIA LTDA, consoante os fundamentos supra, que ficam integrando esta conclusão. Ao Calculista para atualizar os cálculos apresentados pela parte exequente. O juízo homologa, desde já, os cálculos retificados pela Contadoria. Após, retire-se o sigilo desta decisão. Intimem-se as partes, sendo a ré para promover o pagamento da condenação ou garantir o juízo, nesta hipótese, observando-se, de forma justificada, a ordem legal de preferência prevista no artigo 835 do CPC/2015, sob pena de penhora e sua imediata inclusão no cadastro de devedores trabalhistas. Prazo para cumprimento de 08 (oito) dias, assinado em consonância com o disposto no artigo 832, §1º, c/c o artigo 835, ambos da CLT." CANDEIAS/BA, 08 de setembro de 2026. RUSENIL BATISTA LEITE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATOrd 0000211-92.2023.5.05.0122 RECLAMANTE: ANTONIO JORGE BISPO SOARES RECLAMADO: SERVICE ENGENHARIA LTDA Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de #id:faf2a1f proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, REJEITO a Impugnação aos Cálculos apresentada por SERVICE ENGENHARIA LTDA, consoante os fundamentos supra, que ficam integrando esta conclusão. Ao Calculista para atualizar os cálculos apresentados pela parte exequente. O juízo homologa, desde já, os cálculos retificados pela Contadoria. Após, retire-se o sigilo desta decisão. Intimem-se as partes, sendo a ré para promover o pagamento da condenação ou garantir o juízo, nesta hipótese, observando-se, de forma justificada, a ordem legal de preferência prevista no artigo 835 do CPC/2015, sob pena de penhora e sua imediata inclusão no cadastro de devedores trabalhistas. Prazo para cumprimento de 08 (oito) dias, assinado em consonância com o disposto no artigo 832, §1º, c/c o artigo 835, ambos da CLT." CANDEIAS/BA, 08 de setembro de 2026. RUSENIL BATISTA LEITE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO JORGE BISPO SOARES