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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 0000211-89.2019.8.26.0157 (processo principal 1004406-08.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Francisco de Oliveira - - Gabriele dos Santos Oliveira - - Paloma dos Santos Oliveira Flores - - Gabriel dos Santos Oliveira - Ante o exposto: a)DEFIROa gratuidade da justiça aos herdeiros Paloma dos Santos Oliveira Flores, Gabriele dos Santos Oliveira e Gabriel dos Santos Oliveira; b)DETERMINOà Serventia que promova a anotação da representação processual dos impugnantes (fls. 367/369 e 388), bem como retifique o polo passivo da execução para que passem a constar formalmente os herdeirosPALOMA DOS SANTOS OLIVEIRA FLORES,GABRIELE DOS SANTOS OLIVEIRAeGABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA; c)ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAde fls. 357/366 paraDECLARARque a responsabilidade patrimonial dos executados/herdeiros fica estritamente limitada às forças da herança transmitida por Francisco de Oliveira (artigo 1.792 c/c artigo 1.997 do Código Civil e artigo 796 do Código de Processo Civil), vedando-se quaisquer constrições judiciais sobre o patrimônio pessoal ou vencimentos próprios dos sucessores; d)INTIME-SEo banco exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora pertencentes ao acervo hereditário nos limites acima delineados, sob pena de remessa dos autos ao arquivo com a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LAURELISA PROENÇA PEREIRA (OAB 238847/SP), LAURELISA PROENÇA PEREIRA (OAB 238847/SP), LAURELISA PROENÇA PEREIRA (OAB 238847/SP), SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 244032/SP), GABRIEL VIEIRA SOBRINHO (OAB 314615/SP), GABRIEL VIEIRA SOBRINHO (OAB 314615/SP), GABRIEL VIEIRA SOBRINHO (OAB 314615/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), GABRIEL VIEIRA SOBRINHO (OAB 314615/SP)
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