Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000211-78.2024.5.06.0171 RECLAMANTE: WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: JEPAC CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82c973 proferida nos autos. g DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em sua petição de ID. f776d24, o reclamante apresenta impugnação aos cálculos alegando equívocos na planilha de ID. 161f277 no que tange às diferenças do seguro-desemprego (não inclusão), base de cálculo do FGTS, integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e, por fim, quanto aos juros de mora sobre a contribuição previdenciária. A contadoria prestou informações (ID 8325805) acerca da coerência das alegações da parte autora, de modo que já procedeu com as retificações pertinentes, apresentando nova planilha de ID. 8f6ecf8. Nessa esteira, acolho a impugnação apresentada pelo reclamante com base nos fundamentos expostos pelo setor de cálculos, os quais adoto como parte integrante desta decisão. Assim, homologo os cálculos constantes na nova planilha de ID 8f6ecf8, vez que em estrita consonância com a sentença de mérito/acórdãos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o teor da Resolução n° 415/2025 do CSJT e do Ofício CEJUSC, que trata da Semana Nacional de Execução que ocorrerá no período de 14 a 18/09/2026, sem prejuízo das determinações já proferidas no feito, remetam-se os autos ao CEJUSC-Jaboatão para designação de audiência de tentativa de conciliação e demais providências cabíveis. De logo, a parte reclamada fica ciente de que, havendo possibilidade de tentativa de acordo em outro feito de qual faça parte, poderá requerer a remessa do processo ao CEJUSC supracitado. Havendo conciliação, encaminhem-se os autos para aguardar o cumprimento do acordo. Do contrário, considerando o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, em 05 (cinco) dias, advertida que em caso de inércia iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. À atenção da Secretaria para que as intimações e notificações direcionadas às partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), desde que regularmente credenciado(s) no PJe e habilitado(s) nestes autos (Súmula n° 427 do C.TST; artigo 272, §5°, do CPC; artigo 5°, caput e §10°, da Resolução CSJT nº 185/2017). Partes cientes através da publicação da presente decisão. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de setembro de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000211-78.2024.5.06.0171 RECLAMANTE: WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: JEPAC CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82c973 proferida nos autos. g DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em sua petição de ID. f776d24, o reclamante apresenta impugnação aos cálculos alegando equívocos na planilha de ID. 161f277 no que tange às diferenças do seguro-desemprego (não inclusão), base de cálculo do FGTS, integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e, por fim, quanto aos juros de mora sobre a contribuição previdenciária. A contadoria prestou informações (ID 8325805) acerca da coerência das alegações da parte autora, de modo que já procedeu com as retificações pertinentes, apresentando nova planilha de ID. 8f6ecf8. Nessa esteira, acolho a impugnação apresentada pelo reclamante com base nos fundamentos expostos pelo setor de cálculos, os quais adoto como parte integrante desta decisão. Assim, homologo os cálculos constantes na nova planilha de ID 8f6ecf8, vez que em estrita consonância com a sentença de mérito/acórdãos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o teor da Resolução n° 415/2025 do CSJT e do Ofício CEJUSC, que trata da Semana Nacional de Execução que ocorrerá no período de 14 a 18/09/2026, sem prejuízo das determinações já proferidas no feito, remetam-se os autos ao CEJUSC-Jaboatão para designação de audiência de tentativa de conciliação e demais providências cabíveis. De logo, a parte reclamada fica ciente de que, havendo possibilidade de tentativa de acordo em outro feito de qual faça parte, poderá requerer a remessa do processo ao CEJUSC supracitado. Havendo conciliação, encaminhem-se os autos para aguardar o cumprimento do acordo. Do contrário, considerando o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, em 05 (cinco) dias, advertida que em caso de inércia iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. À atenção da Secretaria para que as intimações e notificações direcionadas às partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), desde que regularmente credenciado(s) no PJe e habilitado(s) nestes autos (Súmula n° 427 do C.TST; artigo 272, §5°, do CPC; artigo 5°, caput e §10°, da Resolução CSJT nº 185/2017). Partes cientes através da publicação da presente decisão. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de setembro de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEPAC CONSTRUCOES LTDA