Publicações do processo

0000211-72.2013.5.09.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000211-72.2013.5.09.0012 AUTOR: JOSE THADEU PEDROSO RÉU: L & L EMPREITAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a5ba6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pela parte exequente para, sanando a omissão apontada, deferir a expedição de ofício à PAGALEVE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, condicionando a medida à prévia indicação do endereço/canal pela parte exequente, restando indeferidos os demais requerimentos (litigância de má-fé e efeitos infringentes para majoração da penhora), nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FABIANO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000211-72.2013.5.09.0012 AUTOR: JOSE THADEU PEDROSO RÉU: L & L EMPREITAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a5ba6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pela parte exequente para, sanando a omissão apontada, deferir a expedição de ofício à PAGALEVE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, condicionando a medida à prévia indicação do endereço/canal pela parte exequente, restando indeferidos os demais requerimentos (litigância de má-fé e efeitos infringentes para majoração da penhora), nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE THADEU PEDROSO

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