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TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 0000211-31.2026.8.26.0582 (processo principal 1000645-86.2015.8.26.0582) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edilson Tavares Bonafonte - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Quanto aos benefícios da justiça gratuita, mantém-se, ao menos por ora, o deferimento do processo principal. Anote-se a prioridade de tramitação requerida pela parte exequente, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, diante da comprovação de idade superior a 60 anos. Tendo a parte exequente regularizado sua representação processual e apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do débito, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação com indicação de divergência de valores, deverá a executada apresentar memória discriminada do cálculo que entende correta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
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