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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 0000211-30.2014.8.11.0045 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE EXECUTADO: ARMANDO ALCANTARA DA ROSA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, na qual, realizados alguns atos processuais, a parte exequente informou o pagamento do crédito tributário pelo Executado e buscou a execução de honorários. É o relatório. Decido. Não obstante a verificação de que a obrigação vindicada foi satisfeita, notável o asseverado reconhecimento da exequente, cujas manifestações são dotadas de presunção de veracidade e legitimidade. Destarte, com esteio nos artigos 924, inciso II e 925 ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a obrigação e, JULGO EXTINTO este processo. FIXO o ônus em desfavor da parte executada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa nos termos do art.85, §3º, I do CPC. Diante da ausência de interesse recursal e renuncia de prazo, certifique-se o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito.