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Tribunal
TRT7
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000211-21.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: ANA KAROLINA PEDROSA RUIVO RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d499494 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou das instâncias superiores sem modificação do julgado. Certifico, ademais, que a sentença não foi proferida de forma líquida. Certifico, por fim, que a sentença não arbitrou o valor dos honorários periciais. Nesta data, 20 de agosto de 2026, eu, ROBERTA CORREA MARTINS CARVALHO (LM), faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista a certidão supra, arbitro os honorários periciais no valor de R$1.500,00, a ser pago pela União, considerando que o(a) reclamante é beneficiário(a) da justiça gratuita e sucumbente no objeto da perícia, nos termos da sentença de mérito de #id:110fcec. Registre-se a solicitação de pagamento no sistema AJ/JT - Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, notificando-se o perito. Ademais, notifique-se a reclamada para proceder à implantação em folha de pagamento do valor da hora trabalhada pela reclamante o patamar de R$ 25,71, conforme valor atribuído aos demais farmacêuticos que exercem idênticas funções, considerando-se o divisor 220. A obrigação acima deverá ser cumprida a partir da folha de pagamento de setembro/2026, com pagamento até o 5º dia útil de outubro/2026, comprovando-se nos autos até o dia 09/10/2026, sob pena de multa mensal no valor de R$ 800,00, até o limite de R$ 1.600,00. Cumprida a obrigação, notifique-se a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação (§1°-B, art. 879 da CLT), considerando como data final o mês anterior à implantação efetivada, no prazo de oito dias, observando-se o seguinte: - Os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - Após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar ao processo o laudo contábil, acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como ADICIONAR o arquivo PJC no PJE. Para tanto deverá ser escolhido o tipo de documento “planilha de cálculo”.(art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017) - Das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos à título de custas processuais, contribuição previdenciária e imposto de renda. Elaborada a conta, notifique-se a empresa reclamada para querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (§2º do art. 879, da CLT), a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os valores que entende devidos, apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA