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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000211-19.2025.5.06.0341 RECLAMANTE: CLAUDENILSON SILVA SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92fcf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando a quitação integral dos títulos em execução, observo que se aperfeiçoou a hipótese legal dos artigos 924, II, e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, extingo mediante sentença o presente feito. Isto posto, nos autos do processo em epígrafe, extingo a execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram este dispositivo como se nele transcritos e de acordo com o Ato Conjunto CSJT/GP/CGJT 01/2019. Dispensa-se a manifestação da Procuradoria Geral Federal quanto aos cálculos, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Proceda-se aos devidos lançamentos no PJE, registrando os pagamentos e recolhimentos efetuados. Arquivem-se. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDENILSON SILVA SANTOS
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000211-19.2025.5.06.0341 RECLAMANTE: CLAUDENILSON SILVA SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92fcf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando a quitação integral dos títulos em execução, observo que se aperfeiçoou a hipótese legal dos artigos 924, II, e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, extingo mediante sentença o presente feito. Isto posto, nos autos do processo em epígrafe, extingo a execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram este dispositivo como se nele transcritos e de acordo com o Ato Conjunto CSJT/GP/CGJT 01/2019. Dispensa-se a manifestação da Procuradoria Geral Federal quanto aos cálculos, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Proceda-se aos devidos lançamentos no PJE, registrando os pagamentos e recolhimentos efetuados. Arquivem-se. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO TERRA
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