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0000210-82.2026.5.09.0513

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000210-82.2026.5.09.0513 AUTOR: WILLIAM CRISTIANO SILVA VIEIRA RÉU: REZENDE, POSSO & CIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cf082 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 31 de agosto de 2026, em razão da apresentação de recursos ordinários pelas partes Autora e Reclamada. DESPACHO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes Reclamante e Reclamada, intimando-se as partes para oferecerem contrarrazões ao recurso apresentado pela parte contrária, no prazo legal. No decurso dos prazos para oferecimento das contrarrazões ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª. Região, com as cautelas de estilo. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REZENDE, POSSO & CIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000210-82.2026.5.09.0513 AUTOR: WILLIAM CRISTIANO SILVA VIEIRA RÉU: REZENDE, POSSO & CIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cf082 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 31 de agosto de 2026, em razão da apresentação de recursos ordinários pelas partes Autora e Reclamada. DESPACHO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes Reclamante e Reclamada, intimando-se as partes para oferecerem contrarrazões ao recurso apresentado pela parte contrária, no prazo legal. No decurso dos prazos para oferecimento das contrarrazões ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª. Região, com as cautelas de estilo. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CRISTIANO SILVA VIEIRA

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