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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 0000210-38.2026.8.26.0132 (processo principal 1010606-33.2021.8.26.0132) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alimentos - M.F.B.R. - - M.B.R. - - B.B.R. - C.F.R. - - B.I.S.R. - - T.A.E. - Vistos. Por ora, considerando-se os termos da petição de folhas 445 dos autos do Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos (Processo Digital nº 1010606-33.2021.8.26.0132), manifestem-se as partes quanto à eventual perda superveniente do interesse deste Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, sendo a inércia considerada como concordância. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se o Ministério Público, pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA BRAVO CURAN (OAB 241599/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), JOÃO VICTOR BONFIM RIBEIRO DA SILVA (OAB 525553/SP), DANIEL NOBALBOS SOUBHIA (OAB 533013/SP)
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