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0000210-28.2011.8.16.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Colorado · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0000210-28.2011.8.16.0072 Processo: 0000210-28.2011.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.068,34 Autor(s): ALVARO COLETE Carlos Eduardo Rocha Melo MARIA EUNICE DE ANDRADE Shirley Valestero Bataglin Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A 1. Trata-se de pedido de cumprimento do acordo celebrado entre os sucessores de Álvaro Colete e o Banco do Brasil S.A., homologado pelo Tribunal na seq. 10.1 e transitado em julgado em 24/03/2026 (seq. 11). Após o retorno dos autos, os sucessores noticiaram o inadimplemento (seq. 16.1). Intimado para comprovar o cumprimento financeiro do acordo (seqs. 19.1 e 24), o banco não apresentou comprovante de pagamento relativo a Álvaro Colete, limitando-se a formular nova proposta na seq. 27.1. Na seq. 30.1, os sucessores requereram a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como a penhora de R$ 2.420,00 pelo Sisbajud. É o necessário. Decido. 2. A transação homologada na seq. 10.1, com trânsito em julgado certificado na seq. 11, constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC, e não pode ser unilateralmente substituída pela nova proposta apresentada pelo banco na seq. 27.1. Contudo, o pedido da seq. 30.1 não está acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme exige o art. 524 do CPC. Além disso, há divergência entre os valores indicados na petição, que menciona as quantias de R$ 200,00 e R$ 20,00, mas aponta como total devido o montante de R$ 2.420,00, sem demonstrar a composição do cálculo. 3. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, observando estritamente os parâmetros do acordo homologado; e b) esclareça e corrija a divergência entre os valores de R$ 200,00, R$ 20,00 e o total de R$ 2.420,00 indicado na seq. 30.1. 4. Apresentado o cálculo, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por ora, postergo a análise da incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC e do pedido de bloqueio pelo Sisbajud. 5. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado

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