Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Processo 0000210-16.2021.8.26.0002 (processo principal 1061764-37.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Graciela Denise Brun Rissi - Sérgio Ricardo Miozzo Filho - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002101620218260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000210-16.2021.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: GRACIELA DENISE BRUN RISSI
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)
ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837)
EXECUTADO: SERGIO RICARDO MIOZZO FILHO
ADVOGADO(A): MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB SP115281)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVIRTO que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Nesse caso, anote-se a suspensão e arquivem-se, imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão.
Caso já suspensa a execução nos termos do art. 921 do CPC em momento anterior, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação da parte interessada ou a ocorrência de prescrição intercorrente.
Atente-se a parte que, nesse momento, o feito foi migrado para o sistema EPROC, razão pela qual eventual recolhimento das custas deve ser feito em guia própria a ser emitida pelo próprio sistema em Ações - Custas.
Em caso de dúvidas, consulte os manuais e tutoriais - público externo disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais.
Intime-se.