Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000210-14.2022.5.08.0105 RECLAMANTE: MARCOS ALEXANDRE MATOS TEIXEIRA RECLAMADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167cac3 proferida nos autos. DECISÃO I- Defiro o pleito instrumentalizado na petição de Id 5876529, para determinar o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, nos termos do art. 133 e § 2º, do CPC, devendo a Secretaria: a) suspender o curso do processo, nos termos do § 2º do art. 855-A consolidado; b) cadastrar como terceiros interessados as empresas: SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ nº 10.913.468/0001-20), NEIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 53.631.747/0001- 04) e N. O. DOS S ROCHA (CNPJ nº 09.378.196/0001- 27); c) citá-las, para fins de manifestação e requerimento das provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, à luz do art. 135 do CPC. II - Expirado o prazo, com ou sem manifestação, devolver os autos conclusos para apreciação do IDPJ. CAPANEMA/PA, 01 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ALEXANDRE MATOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000210-14.2022.5.08.0105 RECLAMANTE: MARCOS ALEXANDRE MATOS TEIXEIRA RECLAMADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167cac3 proferida nos autos. DECISÃO I- Defiro o pleito instrumentalizado na petição de Id 5876529, para determinar o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, nos termos do art. 133 e § 2º, do CPC, devendo a Secretaria: a) suspender o curso do processo, nos termos do § 2º do art. 855-A consolidado; b) cadastrar como terceiros interessados as empresas: SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ nº 10.913.468/0001-20), NEIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 53.631.747/0001- 04) e N. O. DOS S ROCHA (CNPJ nº 09.378.196/0001- 27); c) citá-las, para fins de manifestação e requerimento das provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, à luz do art. 135 do CPC. II - Expirado o prazo, com ou sem manifestação, devolver os autos conclusos para apreciação do IDPJ. CAPANEMA/PA, 01 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
- NEIL OSNEY DOS SANTOS ROCHA