2026-09-16 · TJSP
Processo 0000209-97.2025.8.26.0452 (processo principal 0001771-93.2015.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adalberto Luiz Leme - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 121/126: Ciente o Juízo do cancelamento da requisição expedida às fls. 118/119. Verifica-se dos autos que, às fls. 71/76, foram expedidas, de forma equivocada, 03 (três) requisições distintas: uma referente ao crédito da parte autora, outra aos honorários contratuais e outra aos honorários sucumbenciais. Posteriormente, a requisição referente aos honorários contratuais (fls. 73/74), protocolada sob nº 20250272817, foi cancelada, conforme comunicado de fls. 80/83. A requisição relativa aos honorários sucumbenciais (fls. 75/76) foi regularmente paga pelo TRF, conforme demonstra o extrato de fl. 88. Com isso, permaneceu ativa apenas a requisição de fls. 71/72, referente ao crédito da parte autora. Todavia, observa-se que os valores pertencentes à parte autora e os honorários contratuais deveriam ter sido objeto de uma única requisição, com o devido destaque dos honorários contratuais. Em cumprimento à decisão de fl. 114, foi então expedida nova requisição às fls. 118/119, contemplando a forma correta de requisição dos valores. Entretanto, referido expediente foi cancelado pelo TRF (fls. 121/126), em razão da existência de requisição anterior ainda ativa, correspondente ao ofício de fls. 71/72. Diante disso, a fim de viabilizar a regular expedição da requisição e evitar novas devoluções, oficie-se ao TRF da 3ª Região, solicitando o cancelamento da requisição de fls. 71/72. Após a confirmação do cancelamento, expeça-se novo ofício requisitório nos mesmos moldes daquele constante de fls. 118/119. Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP), RODRIGO DA MOTTA NEVES (OAB 15296PA)