Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000209-96.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: ALEX GUIMARAES GALENO RECLAMADO: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdc230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conhecem-se dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES, para: a) suprir a omissão quanto ao pedido de pagamento do salário de dezembro de 2025 e, conferindo efeito integrativo ao julgado, deferir ao reclamante o salário correspondente à competência de dezembro de 2025; b) suprir a omissão e, atribuindo-lhes efeito integrativo, deferir a tutela provisória de urgência requerida pelo reclamante, determinando-se à Secretaria da Vara que proceda à expedição de alvará judicial para levantamento dos valores de FGTS disponíveis na conta vinculada do reclamante, independentemente do trânsito em julgado, observadas as regras legais de movimentação da conta vinculada; Consequentemente, segue cálculo retificado em anexo. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se. Nada mais. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A - KAIROS SEGURANCA LTDA
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000209-96.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: ALEX GUIMARAES GALENO RECLAMADO: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdc230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conhecem-se dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES, para: a) suprir a omissão quanto ao pedido de pagamento do salário de dezembro de 2025 e, conferindo efeito integrativo ao julgado, deferir ao reclamante o salário correspondente à competência de dezembro de 2025; b) suprir a omissão e, atribuindo-lhes efeito integrativo, deferir a tutela provisória de urgência requerida pelo reclamante, determinando-se à Secretaria da Vara que proceda à expedição de alvará judicial para levantamento dos valores de FGTS disponíveis na conta vinculada do reclamante, independentemente do trânsito em julgado, observadas as regras legais de movimentação da conta vinculada; Consequentemente, segue cálculo retificado em anexo. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se. Nada mais. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX GUIMARAES GALENO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.