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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000209-66.2025.5.09.0567 AUTOR: EMYLI KAROLAINE ROCHA DE AZEVEDO RÉU: J N LIBANO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48bc87d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id ce7b513 e ce7b513. Em 08 de setembro de 2026. ORLANDO MASSAKI YAGUTI Diretor de Secretaria Vistos etc. Conforme requerido(a) pelo(a) signatário(a), conferindo-se que a petição de id 63bed2e foi juntada em equívoco, determino a sua exclusão dos presentes autos. Intime-se. A possibilidade de parcelamento de débitos que não sejam na hipótese de parcela de acordo, é somente pela possibilidade prevista no art. 916 do CPC. E sendo o depósito de 30% do valor do débito pela parte ré a condição imprescindível para a análise do requerimento de parcelamento, intime-se a parte ré para efetuar o depósito no prazo de 5 (cinco) dias e voltem conclusos. "Conciliar também é realizar justiça" NOVA ESPERANCA/PR, 08 de setembro de 2026. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J N LIBANO DA SILVA
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