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TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000209-46.2024.5.08.0012 RECLAMANTE: JANDERLEI PEREIRA PAIXAO RECLAMADO: PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c71cf7 proferido nos autos. Considerando que o andamento do presente feito executivo encontra-se sobrestado em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa executada, bem como o significativo lapso temporal decorrido sem qualquer manifestação que indique o estágio atual da satisfação do crédito, torna-se imperativa a intimação da parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento. Em observância aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove nos autos, de maneira pormenorizada, a situação atual do seu crédito perante a devedora, devendo esclarecer, especificamente, se: a) o plano de recuperação judicial foi devidamente homologado; b) já houve o pagamento, total ou parcial, dos créditos que lhe são devidos; c) foi decretada a falência da empresa executada; ou d) existem quaisquer outras informações pertinentes que devam ser conhecidas por este juízo. Fica a parte exequente, desde logo, advertida de que sua inércia, interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito e conduta contrária ao dever de impulsionar o processo. Intimem-se. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANDERLEI PEREIRA PAIXAO
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000209-46.2024.5.08.0012 RECLAMANTE: JANDERLEI PEREIRA PAIXAO RECLAMADO: PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c71cf7 proferido nos autos. Considerando que o andamento do presente feito executivo encontra-se sobrestado em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa executada, bem como o significativo lapso temporal decorrido sem qualquer manifestação que indique o estágio atual da satisfação do crédito, torna-se imperativa a intimação da parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento. Em observância aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove nos autos, de maneira pormenorizada, a situação atual do seu crédito perante a devedora, devendo esclarecer, especificamente, se: a) o plano de recuperação judicial foi devidamente homologado; b) já houve o pagamento, total ou parcial, dos créditos que lhe são devidos; c) foi decretada a falência da empresa executada; ou d) existem quaisquer outras informações pertinentes que devam ser conhecidas por este juízo. Fica a parte exequente, desde logo, advertida de que sua inércia, interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito e conduta contrária ao dever de impulsionar o processo. Intimem-se. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA
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