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TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 0000209-43.2026.8.26.0491 (processo principal 1002489-38.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.O.V.B. - M.A.R.B. - Vistos. Defiro o pedido de habilitação de fls. 48. Anote-se. Considerando a constituição de procurador nos autos, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, acerca da indisponibilidade de valores realizada às fls. 54/55, para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso da constrição. Após, voltem-me conclusos para decisão, inclusive no tocante ao pedido do requerente protocolado em 05/09/2026. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP)
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