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0000209-42.2026.5.10.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000209-42.2026.5.10.0102 RECLAMANTE: JOSUE FILIPE MARQUES FLORENTINO RECLAMADO: GUARAMIX SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e638ca7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) EDINALDO MACEDO DE MELO - E, no dia 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A reclamada requereu esclarecimentos ao laudo pericial. Indefiro o requerimento. O laudo pericial apresentado elucida todos os aspectos técnicos, possibilitando ao juiz a exata compreensão. O julgador tem livre convencimento para valorar os fundamentos, podendo, inclusive, afastar a conclusão pericial em momento próprio, desde que se convença do desacerto em razão de outros elementos e provas constantes dos autos. Intime-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE FILIPE MARQUES FLORENTINO

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000209-42.2026.5.10.0102 RECLAMANTE: JOSUE FILIPE MARQUES FLORENTINO RECLAMADO: GUARAMIX SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e638ca7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) EDINALDO MACEDO DE MELO - E, no dia 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A reclamada requereu esclarecimentos ao laudo pericial. Indefiro o requerimento. O laudo pericial apresentado elucida todos os aspectos técnicos, possibilitando ao juiz a exata compreensão. O julgador tem livre convencimento para valorar os fundamentos, podendo, inclusive, afastar a conclusão pericial em momento próprio, desde que se convença do desacerto em razão de outros elementos e provas constantes dos autos. Intime-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUARAMIX SUPERMERCADO LTDA

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