Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000209-32.2026.5.09.0664 AUTOR: MIDIA DOS SANTOS SILVA RÉU: LONDRINA SPORTS COMERCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 092af00 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos de ID. d3f26da e ID. af06627 (recursos ordinários interpostos pelas partes). Em 01 de setembro de 2026. Dárcio Sabbatini Barbosa Analista Judiciário VISTOS, ETC. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, bem como o oferecido pela parte reclamada, determinando a intimação das partes para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. LONDRINA/PR, 01 de setembro de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LONDRINA SPORTS COMERCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000209-32.2026.5.09.0664 AUTOR: MIDIA DOS SANTOS SILVA RÉU: LONDRINA SPORTS COMERCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 092af00 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos de ID. d3f26da e ID. af06627 (recursos ordinários interpostos pelas partes). Em 01 de setembro de 2026. Dárcio Sabbatini Barbosa Analista Judiciário VISTOS, ETC. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, bem como o oferecido pela parte reclamada, determinando a intimação das partes para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. LONDRINA/PR, 01 de setembro de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MIDIA DOS SANTOS SILVA