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0000209-31.2018.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000209-31.2018.5.17.0004 RECLAMANTE: WESLEY DE NARDI RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610f478 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelos valores existentes nos autos, já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Registre-se que os dados bancários do autor foram informados na petição #id:7ba0b47 e os da perita MICHELI MARIA DO CARMO VIEIRA FERRAZ na de #id:a63d484. Registre-se que a 3ª executada comprovou os recolhimentos previdenciários conforme documento #id:413de02 e o depósito fundiário no de #id:0caef40. Caberão aos demais credores (perito SERGIO HAYNES BELLOTTI) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Expeçam-se desde já alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada sob id 59c60fa e os depósitos supramencionados. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, em até 10 dias. Não obstante a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, aplico a RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Intimem-se. A publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional terá força de EDITAL para intimação do(a)(s) executado(a)(s) VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA. eIFSB GH SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS S/A. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

  2. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000209-31.2018.5.17.0004 RECLAMANTE: WESLEY DE NARDI RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610f478 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelos valores existentes nos autos, já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Registre-se que os dados bancários do autor foram informados na petição #id:7ba0b47 e os da perita MICHELI MARIA DO CARMO VIEIRA FERRAZ na de #id:a63d484. Registre-se que a 3ª executada comprovou os recolhimentos previdenciários conforme documento #id:413de02 e o depósito fundiário no de #id:0caef40. Caberão aos demais credores (perito SERGIO HAYNES BELLOTTI) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Expeçam-se desde já alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada sob id 59c60fa e os depósitos supramencionados. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, em até 10 dias. Não obstante a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, aplico a RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Intimem-se. A publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional terá força de EDITAL para intimação do(a)(s) executado(a)(s) VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA. eIFSB GH SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS S/A. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE NARDI

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