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0000209-04.2026.5.14.0402

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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumPrSe 0000209-04.2026.5.14.0402 REQUERENTE: CHAIB DE SOUZA ALENCAR REQUERIDO: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df53f51 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Ratifico, em sua integralidade, a nota técnica elaborada pela Contadora no id. 8aa440c, de modo a acolher em parte a impugnação formulada pela pelo segundo reclamado. Quanto às horas extras, assiste razão ao reclamado, uma vez que o valor apurado não aplicou corretamente a jornada de trabalho reduzida em todos os períodos abrangidos, conforme o determinado em sentença, o que motivou a retificação dos cálculos pela contadoria. No tocante aos registros de ponto do mês de julho de 2025, infere-se que não assiste razão à parte, tendo em vista que o acórdão reconheceu que os cálculos foram apurados corretamente, de acordo com os registros de pontos juntados aos autos, inexistindo horas extras semanais no referido período. Em relação às custas processuais, também não assiste razão ao impugnante, pois a sua responsabilidade é subsidiária, sendo certo que, em caso de redirecionamento da execução, as custas não farão parte do débito, diante da sua isenção legal. Assim, HOMOLOGO os cálculos de id. 71a69ad e fixo o valor total da execução em R$59.998,28. Para fins de responsabilização à executada, fixo os créditos exequendos da seguinte forma: crédito líquido do exequente: R$42.325,05; depósitos do fgts: R$2.792,76; contribuição previdenciária: R$9.838,70; honorários de sucumbência: R$3.759,72; custas processuais: R$1.282,05. CITAÇÃO DA EXECUTADA (artigo 880, da CLT). Fica a reclamada citada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o efetivo pagamento ou a garantia da execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880). RIO BRANCO/AC, 05 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CHAIB DE SOUZA ALENCAR

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