2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000209-02.2017.8.16.0147 01. O STJ decidiu, por ocasião do julgamento do REsp 1.377.507/SP, submetido a sistemática dos recursos repetitivos, que a utilização da CNIB no intuito de expedir ordens de indisponibilidade depende da: a) citação do devedor; b) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; c) da não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências judiciais (Sisbajud e Renajud). Assim sendo, considerando que a parte executada até o momento não pagou a dívida, nem ofereceu bens à penhora, bem como não foram localizados valores em suas contas bancárias e/ou aplicações financeiras, tampouco, veículos sem restrição e outros bens capazes de garantir a execução, recolhidas as custas pertinentes e apresentada planilha de débito atualizada, Defiro o pedido de indisponibilidade de bens formulado na petição retro, via Sistema CNIB, até o limite da dívida executada. 02. Após, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 03. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito