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TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000208-88.2010.5.07.0009 RECLAMANTE: ALBERTO MACEDO BRILHANTE RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f75c7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins: 1. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (fls 1004). 2. Petição da CHESF, fornecendo DADOS bancários (fls. 1007/1008). 3. Extrato bancário (fls 1023). 4. CERTIDÃO DA VARA (fls. 1024/1025). Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, JOSE WELLITON PINHEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Conforme certidão de fls. 1024/1025, o valor informado no extrato de fls. 1023 pertence ao autor; que decorre de um bloqueio no SISBAJUD, referente à multa aplicada à reclamada pelo descumprimento injustificado da obrigação de fazer (fls. 330 a 332, dos autos físicos), no valor original de R$ 10.630,17, em 03/02/2017. Informo, por oportuno, que a sentença de Embargos à Execução (ID 0fa2bb8) autorizou a liberação dos referidos valores bloqueados em favor do autor. Portanto: A) INDEFIRO parcialmente o pedido da CHESF. B) A Secretaria da Vara junte aos autos o expediente de fls. 332 dos autos físicos. C) Após, expeça-se ALVARÁ em favor do autor - DADOS BANCÁRIOS fls. 1003 - ID. 69e01fc. 2. Por outro lado, a certidão de fls. 1024/1025 informou a existência de depósito recursais. Portanto: A) defiro parcialmente o pedido da CHESF. B) A Secretaria da Vara junte aos autos os expediente de fls. 147, 199, 243, 259-Verso e 297 dos autos físicos. C) Após, expeça-se ALVARÁ em favor da CHESF - DADOS BANCÁRIOS (fls. 1007/1008 - ID. c43d558). 3. Empós, retorne os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO MACEDO BRILHANTE
TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000208-88.2010.5.07.0009 RECLAMANTE: ALBERTO MACEDO BRILHANTE RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f75c7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins: 1. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (fls 1004). 2. Petição da CHESF, fornecendo DADOS bancários (fls. 1007/1008). 3. Extrato bancário (fls 1023). 4. CERTIDÃO DA VARA (fls. 1024/1025). Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, JOSE WELLITON PINHEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Conforme certidão de fls. 1024/1025, o valor informado no extrato de fls. 1023 pertence ao autor; que decorre de um bloqueio no SISBAJUD, referente à multa aplicada à reclamada pelo descumprimento injustificado da obrigação de fazer (fls. 330 a 332, dos autos físicos), no valor original de R$ 10.630,17, em 03/02/2017. Informo, por oportuno, que a sentença de Embargos à Execução (ID 0fa2bb8) autorizou a liberação dos referidos valores bloqueados em favor do autor. Portanto: A) INDEFIRO parcialmente o pedido da CHESF. B) A Secretaria da Vara junte aos autos o expediente de fls. 332 dos autos físicos. C) Após, expeça-se ALVARÁ em favor do autor - DADOS BANCÁRIOS fls. 1003 - ID. 69e01fc. 2. Por outro lado, a certidão de fls. 1024/1025 informou a existência de depósito recursais. Portanto: A) defiro parcialmente o pedido da CHESF. B) A Secretaria da Vara junte aos autos os expediente de fls. 147, 199, 243, 259-Verso e 297 dos autos físicos. C) Após, expeça-se ALVARÁ em favor da CHESF - DADOS BANCÁRIOS (fls. 1007/1008 - ID. c43d558). 3. Empós, retorne os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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