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TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 0000208-47.2026.8.26.0624 (processo principal 1010793-49.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Rodrigo Brisac Correa - Priscila Geiger Eufrazio - Vistos,. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 62/63 e 104/108, suspendendo a execução. Aguarde-se pelo prazo convencionado, o integral cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos pelas partes para fins de extinção da execução. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da executada, desde que o formulário apresentado se encontre em termos, com o Comunicado CG nº 12/2024. Arquive-se provisoriamente (movimentação 61614). Int. - ADV: PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP), SCHERMANS WILLIAM BUENO (OAB 436564/SP), RAFAELA DA SILVA CASSIMIRO (OAB 511365/SP)
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