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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000208-19.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: RENAN JUNIO CARDOSO VIEIRA SOUZA RECLAMADO: CICLO CAIRU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706887b proferida nos autos. DECISÃO 1. A parte reclamante RENAN JUNIO CARDOSO VIEIRA SOUZA interpôs recurso ordinário #id:db13ea2. Recurso tempestivo, pois esta foi intimada da sentença de mérito em 26/08/2026, conforme se verifica da intimação #id:b27ad66, constante da aba expedientes do PJe, e apresentou o apelo em 08/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. A advogada subscritora desse apelo detém poderes nos autos (procuração #b65b6f8). Desnecessária a comprovação do pagamento do depósito recursal, uma vez que se trata de apelo obreiro. Custas dispensadas à parte reclamante em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Há interesse de recorrer da parte reclamante, uma vez que o processo foi julgado improcedente. Assim, atendendo ao disposto no art. 148, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 14ª Região, registro que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo da parte reclamante, d.m.v., de forma que o recebo. 2. Intimem-se as partes reclamadas para, querendo, no prazo legal, contrarrazoarem o recurso ordinário interposto pela parte reclamante. 3. Após, havendo apresentação ou não de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. JI-PARANA/RO, 08 de setembro de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RENAN JUNIO CARDOSO VIEIRA SOUZA
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000208-19.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: RENAN JUNIO CARDOSO VIEIRA SOUZA RECLAMADO: CICLO CAIRU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706887b proferida nos autos. DECISÃO 1. A parte reclamante RENAN JUNIO CARDOSO VIEIRA SOUZA interpôs recurso ordinário #id:db13ea2. Recurso tempestivo, pois esta foi intimada da sentença de mérito em 26/08/2026, conforme se verifica da intimação #id:b27ad66, constante da aba expedientes do PJe, e apresentou o apelo em 08/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. A advogada subscritora desse apelo detém poderes nos autos (procuração #b65b6f8). Desnecessária a comprovação do pagamento do depósito recursal, uma vez que se trata de apelo obreiro. Custas dispensadas à parte reclamante em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Há interesse de recorrer da parte reclamante, uma vez que o processo foi julgado improcedente. Assim, atendendo ao disposto no art. 148, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 14ª Região, registro que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo da parte reclamante, d.m.v., de forma que o recebo. 2. Intimem-se as partes reclamadas para, querendo, no prazo legal, contrarrazoarem o recurso ordinário interposto pela parte reclamante. 3. Após, havendo apresentação ou não de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. JI-PARANA/RO, 08 de setembro de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CICLO CAIRU LTDA - GOW HELMETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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