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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000208-13.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: DANIELLE OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS (18) RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee83d6 proferida nos autos. DECISÃO MIKAELLEN OLIVEIRA SOARES (processo satélite nº 0001242-23.2024.5.11.0001) apresentou petição sob #id:db97b81 requerendo a inclusão de seu feito no processo centralizador PEPT (nº0000208-13.2024.5.11.0001), em vez do centralizador nº0000381-37.2024.5.11.0001 (processos não incluídos no PEPT), conforme havia sido determinado na decisão de #id:f76bd5a. A requerente alegou erro material de digitação sustentando que seu processo sempre esteve na listagem PEPT. Informou, ainda, que seu pedido de retificação de planilha foi deferido junto ao processo centralizador da DECON (nº 0000557-93.2023.5.11.0019), o que posicionou seu crédito na ordem 123 da lista, conforme documentos anexos. Por tais razões, requereu a retificação da CDU de #id:7972ed9 e pela consequente inclusão do feito no centralizador do PEPT (nº000208-13.2024.5.11.0001). Vieram os autos conclusos. Da análise dos documentos juntados pela parte (#id:4859844; #id:6618501 e #id:c7e4151) e da verificação junto aos autos centralizador da DECON nº0000557-93.2023.5.11.0019, o processo nº 0001242-23.2024.5.11.0001 fora incluído na listagem de processos do PEPT. Deste modo faz-se necessária a retificação da decisão de #id:f76bd5a, motivo pelo qual determina-se a retificação da CDU #id:7972ed9 para o fim de incluir o processo nº0001242-23.2024.5.11.0001 e a retificação da CDU #id:b1cbf3a para o fim de excluir referido processo, a exclusão do processo nº0001242-23.2024.5.11.0001 no item I. II (Processo nº 0000381-37.2024.5.11.0001 - centralizador dos processos não incluídos no PEPT) e inclusão no item I.I (Processo nº0000208-13.2024.5.11.0001 - centralizador dos processos incluídos no PEPT), a juntada desta decisão nos autos nº0000381-37.2024.5.11.0001 e envio de cópia desta decisão também à Divisão de Execução Concentrada e a revogação da determinação de juntada, nos autos nº0000381-37.2024.5.11.0001, das petições apresentadas pela requerente MIKAELLEN OLIVEIRA SOARES nestes autos sob #id:9513dc4; #id:826ec08 e #id:76c5abd. Cumpram-se as demais determinações da decisão de #id:f76bd5a. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS AUGUSTO PONTES PESQUEIRO
- MARCIO NEY DA SILVA LIMA
- JOSE RUSLAN ENES LIMA
- MARCELO ALMEIDA DE ASSIS
- MARCELO PEREIRA FERREIRA
- AITON VITOR DA SILVA
- MIKAELLEN OLIVEIRA SOARES
- WANDERSON MATOS BERREDO
- PEDRO RENILSON CORREA DOS SANTOS
- DANIELLE OLIVEIRA DE SOUZA
- KARLA DOS SANTOS REIS
- ALCEMAR MOURA DE SOUZA
- CLAUDIR OLIVEIRA DOS SANTOS
- JOSE RODOLFO SOUZA DOS ANJOS
- KELE CRISTINA DOS SANTOS
- FRANK WILLIANS BARBOSA DA SILVA
- DANIEL DO NASCIMENTO CALADO
- NAELSON RAMOS FERREIRA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000208-13.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: DANIELLE OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS (18) RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee83d6 proferida nos autos. DECISÃO MIKAELLEN OLIVEIRA SOARES (processo satélite nº 0001242-23.2024.5.11.0001) apresentou petição sob #id:db97b81 requerendo a inclusão de seu feito no processo centralizador PEPT (nº0000208-13.2024.5.11.0001), em vez do centralizador nº0000381-37.2024.5.11.0001 (processos não incluídos no PEPT), conforme havia sido determinado na decisão de #id:f76bd5a. A requerente alegou erro material de digitação sustentando que seu processo sempre esteve na listagem PEPT. Informou, ainda, que seu pedido de retificação de planilha foi deferido junto ao processo centralizador da DECON (nº 0000557-93.2023.5.11.0019), o que posicionou seu crédito na ordem 123 da lista, conforme documentos anexos. Por tais razões, requereu a retificação da CDU de #id:7972ed9 e pela consequente inclusão do feito no centralizador do PEPT (nº000208-13.2024.5.11.0001). Vieram os autos conclusos. Da análise dos documentos juntados pela parte (#id:4859844; #id:6618501 e #id:c7e4151) e da verificação junto aos autos centralizador da DECON nº0000557-93.2023.5.11.0019, o processo nº 0001242-23.2024.5.11.0001 fora incluído na listagem de processos do PEPT. Deste modo faz-se necessária a retificação da decisão de #id:f76bd5a, motivo pelo qual determina-se a retificação da CDU #id:7972ed9 para o fim de incluir o processo nº0001242-23.2024.5.11.0001 e a retificação da CDU #id:b1cbf3a para o fim de excluir referido processo, a exclusão do processo nº0001242-23.2024.5.11.0001 no item I. II (Processo nº 0000381-37.2024.5.11.0001 - centralizador dos processos não incluídos no PEPT) e inclusão no item I.I (Processo nº0000208-13.2024.5.11.0001 - centralizador dos processos incluídos no PEPT), a juntada desta decisão nos autos nº0000381-37.2024.5.11.0001 e envio de cópia desta decisão também à Divisão de Execução Concentrada e a revogação da determinação de juntada, nos autos nº0000381-37.2024.5.11.0001, das petições apresentadas pela requerente MIKAELLEN OLIVEIRA SOARES nestes autos sob #id:9513dc4; #id:826ec08 e #id:76c5abd. Cumpram-se as demais determinações da decisão de #id:f76bd5a. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA