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0000207-91.2025.5.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000207-91.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: ANA CARINA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL VENANCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddbd46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise da petição de Id. 24b75f2, na qual a patrona da exequente pugna pela liberação dos honorários sucumbenciais. Verifica-se pelo demonstrativo de id 4e695d5, que a parcela incontroversa reconhecida pelo executado refere-se, apenas, aos valores destinados a exequente e FGTS, portanto, neste momento, indefiro o pedido da patrona da exequente para liberação dos honorários sucumbenciais. Dê-se ciência. Cumpra-se o último parágrafo do despacho de id c21967b. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL VENANCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000207-91.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: ANA CARINA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL VENANCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddbd46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise da petição de Id. 24b75f2, na qual a patrona da exequente pugna pela liberação dos honorários sucumbenciais. Verifica-se pelo demonstrativo de id 4e695d5, que a parcela incontroversa reconhecida pelo executado refere-se, apenas, aos valores destinados a exequente e FGTS, portanto, neste momento, indefiro o pedido da patrona da exequente para liberação dos honorários sucumbenciais. Dê-se ciência. Cumpra-se o último parágrafo do despacho de id c21967b. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CARINA DA SILVA

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