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0000207-90.2020.5.17.0004

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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000207-90.2020.5.17.0004 RECLAMANTE: CAROLINA BORGES GONCALVES RECLAMADO: GRANOLA - ENTRETENIMENTO E ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1952f83 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA Advogados do RECLAMADO: TIAGO SIMONI NACIF, TIAGO SIMONI NACIF, TIAGO SIMONI NACIF DESPACHO Vistos, etc. Carolina Borges Goncalves (CPF 132.887.487-11) apresentou pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nas modalidades clássica e inversa, contra Granola - Entretenimento e Alimentação Ltda (CNPJ 14.502.812/0001-37), Tiago Simoni Nacif (CPF 083.504.627-22) e TS Investimentos e Participações Eireli (CNPJ 29.805.511/0001-36), conforme petição de ID 472431f. A parte exequente alega a insolvência da devedora principal e do sócio atual, demonstrada por diligências negativas em diversos sistemas de busca patrimonial. Requer a inclusão de ex-sócios e de sociedades de advocacia relacionadas aos executados, sustentando a existência de confusão patrimonial e grupo econômico familiar. Pleiteia, ainda, o bloqueio cautelar de ativos dos suscitados. A pretensão de instauração do incidente merece acolhida. A insolvência da devedora principal e do sócio atual é evidente, preenchendo o requisito do esgotamento dos meios executórios. A modalidade clássica é o meio adequado para apurar a responsabilidade de ex-sócios que integraram a sociedade durante o contrato de trabalho, nos termos do artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A modalidade inversa contra as sociedades Tiago Simoni Nacif Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 28.801.725/0001-06) e Finamore Simoni Advogados Associados (CNPJ 03.093.959/0001-07) justifica-se para verificar a ocorrência de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, conforme o artigo 133, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Quanto ao pedido de tutela cautelar de urgência para bloqueio imediato de bens, este deve ser indeferido. A constrição patrimonial antes do contraditório exige prova concreta de dissipação de bens, o que não se verifica nos autos. O rito do incidente privilegia a citação prévia dos suscitados para garantir a ampla defesa antes de qualquer ato de expropriação. A citação das pessoas físicas deve ocorrer obrigatoriamente em seus endereços residenciais, sendo vedada a notificação em endereços comerciais. Cabe à parte exequente o ônus de fornecer os dados precisos para a citação, não cabendo ao Juízo a realização de pesquisas para suprir tal omissão. A fim de evitar tumulto processual e garantir a celeridade, todas as citações deste incidente deverão ocorrer de forma conjunta. Ante o exposto, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (clássico e inverso) e indefiro o pedido de tutela cautelar de bloqueio imediato. Proceda a Secretaria à retificação da autuação para registrar a instauração do incidente, mantendo a suspensão da execução principal.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os endereços residenciais atualizados de Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (CPF 043.794.697-51), Nilza Leal Tausz (CPF 031.518.787-50), Flávio Varella Cabral (CPF 020.335.737-02) e Alexandre Pop de Oliveira (CPF 117.693.308-60).Após o fornecimento integral dos endereços pela parte exequente, citem-se, em um único ato conjunto e via postal, todos os suscitados para manifestação e indicação de provas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.Fica a parte exequente advertida de que a ausência de indicação dos endereços residenciais solicitados no item 2 acarretará a extinção do incidente em relação aos sócios respectivos. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BORGES GONCALVES

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