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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Paranã · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000207-84.2024.8.27.2732/TO
AUTOR: ARISTEU FRANCISCO DA CUNHA
ADVOGADO(A): ADRIELLI MACHADO FERREIRA (OAB TO012599)
RÉU: NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB SC0037709)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o v. Acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o qual cassou a sentença anteriormente proferida e determinou o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados, determino o cumprimento do julgado e a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 314 c/c art. 982, I, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0010329-83.2019.8.27.0000 (IRDR 2/TJTO) e dos Temas Repetitivos n. 929 e 1116 do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.