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0000207-83.2000.8.19.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho

    1 - Considerando a promoção ministerial encartada ao índice 3.510, indefiro, por ora, o pedido de destituição do Administrador Judicial, porquanto inexistem, neste momento processual, elementos concretos aptos a evidenciar falta grave, desídia ou irregularidade a justificar a adoção da medida excepcional. 2 - Defiro a expedição dos ofícios requeridos pelo Administrador Judicial, conforme pleiteado no índice 2.854, para obtenção de informações acerca dos imóveis arrematados em execuções fiscais e dos valores eventualmente arrecadados, resguardando-se a competência deste Juízo Universal. 3 - Quanto ao ofício encaminhado pelo Banco Central do Brasil (índice 3.501), dê-se vista ao Administrador Judicial para que se manifeste acerca da suficiência dos bens arrecadados para satisfação do passivo da massa falida, bem como para que informe a possibilidade de apresentação de quadro atualizado dos créditos habilitados e pendentes de julgamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - No que tange ao requerimento de índice 3510, expeça-se ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, informando que, conforme certidão cartorária de índice 3.505, não há nos autos qualquer decisão judicial impondo a Márcio Alexandre Faria da Rosa, CPF nº 041.084.057-22, restrição de saída do país, retenção, apreensão ou impedimento de emissão de passaporte, encaminhando-se cópia da referida certidão para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis. 5 - Cumpra-se integralmente o despacho proferido no índice 3.481. 6 - Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.

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