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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000207-51.2026.5.05.0251 RECORRENTE: MUNICIPIO DE VALENTE RECORRIDO: EDY DE OLIVEIRA MATOS A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000207-51.2026.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 E ANTERIOR A LEI QUE INSTITUI O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 7.3 DO TRT5. Compete à Justiça do Trabalho apreciar a demanda que envolva vínculo efetivo celebrado com a Administração Pública direta, inclusive autárquica e fundacional, a partir de 05 de outubro de 1988, sem a realização de concurso público (contratação inválida), sem que tenha sido instituído o regime jurídico único estatutário até a data da admissão e ainda que com posterior transposição para o regime estatutário (transmudação inválida). Recurso improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDY DE OLIVEIRA MATOS