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TJTO · SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000207-51.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: ARONTINO MIRANDA DE FARIAS ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259) ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ARONTINO MIRANDA DE FARIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. O exequente apresentou planilha de cálculo no evento 64. Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 74). Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente. INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI. Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015. Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação. Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94. Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a), para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias. Cumpra-se. Intime-se. Palmas/TO, data cientificada nos autos.
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