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0000207-47.2025.8.16.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Matinhos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3263-5895 - Celular: (41) 3263-5895 - E-mail: mat-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000207-47.2025.8.16.0116 Processo: 0000207-47.2025.8.16.0116 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.456,23 Exequente(s): LENIZE SANTANA LUCELI PARANHOS SANTANA LUCIANE TREVISAN SOARES Executado(s): NATHALY ROSARIA MENDES DA SILVA VANESSA MENDES VALENTIM AGOSTINHO Da análise dos autos verifica-se que o requerido pagou o valor da execução (mov.55) Houve a anuência da parte credora (mov.58) Dessa forma, uma vez satisfeita a obrigação, o caso é extinção do processo executivo por pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento da dívida com base no artigo 924, II do CPC. Caso haja valores depositado em juízo, defiro o levantamento pelos credores. Expeça-se Alvará Judicial ou indicada a conta bancaria proceda a transferência. Ao Sr. Secretario, ressalto, que os valores referente as custas devem ser repassados ao FUNREJUS, não podendo ser incluído no alvará do credor. R.I. Após arquivem-se, com as baixas de estilo. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito

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